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Receba seu
Crédito Judicial
em até 24h com
a Securitizei!

Fale com um de nossos analistas e saiba mais.

COMO FUNCIONA

COMO FUNCIONA?

Solicite uma análise do seu processo através de nosso WhatsApp e após a aprovação, faremos o crédito em sua conta em até 24h.

1ª Etapa
Análise

Após o recebimento das informações do processo, nosso time de analistas fará a análise específica do caso.

2ª Etapa
Negociação

Nesse segundo momento um de nossos analistas entrará em contato com o cliente e apresentará uma proposta justa para a cessão do crédito.

3ª Etapa
Validação

Concluída a negociação, será necessária a assinatura e validação dos documentos.

4ª Etapa
Conclusão

Após o recebimento da documentação assinada pelo cliente, em até 24h o crédito será realizado na conta do cliente.

ANTECIPE SEU CRÉDITO

Para quem é?

Para Advogados e escritórios

Antecipe os honorários dos seus processos e coloque em ordem seu capital de giro.

Com a cessão de créditos judiciais, seu cliente se beneficia mais rapidamente dos créditos judiciais, fugindo da duração natural de um processo.

Para Autores da Ação

O processo é feito totalmente online com nosso time de analistas.

 

Alivie e desafogue suas finanças agora mesmo.

A EMPRESA
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Quem somos?

A Securitizei nasceu como uma alternativa para quem precisa de uma solução rápida para conseguir crédito e não vê a hora de finalizar o processo.

Nós nos concentramos em antecipar o recebimento de ações judiciais.

Todas as negociações são realizadas por meio de análise técnica do processo de negociação e aplicação de um desconto no valor do crédito, cujo percentual é determinado com base na liquidez da empresa devedora, prazo previsto de liquidação etc.


"Oferecemos" uma grande oportunidade de receber sua reclamação legal imediatamente.

EQUIPE ESPECIALIZADA

Equipe especializada!

A Securitizei conta com uma equipe de advogados e especialistas altamente capacitada para melhor te atender da maneira mais rápida e eficaz.

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ANTECIPAÇÃO É LEGAL

Antecipação de
créditojudicial
é legal?

A venda crédito judicial é inteiramente legal. Este tipo de negócio está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002) e no Código de Processo Civil brasileiro (Lei Federal 13.105/2015).

 

O artigo 286 do Código Civil é claro:

 

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

 

Para que seja legal, a transmissão do crédito deve ser celebrada mediante instrumento público ou por instrumento particular revestido de algumas solenidades (qualificação das partes, local e data...). É o que consta no artigo 286 do Código Civil.

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DEPOIMENTOS
"Conheci a Securitizei pelo Instagram e entrei em contato pelo WhatsApp. Fizeram a análise do meu processo e deu certo. Empresa de confiança!"

Dr. Mario Oliveira

CONTATO

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