COMO FUNCIONA?
Solicite uma análise do seu processo através de nosso WhatsApp e após a aprovação, faremos o crédito em sua conta em até 24h.
1ª Etapa
Análise
Após o recebimento das informações do processo, nosso time de analistas fará a análise específica do caso.
2ª Etapa
Negociação
Nesse segundo momento um de nossos analistas entrará em contato com o cliente e apresentará uma proposta justa para a cessão do crédito.
3ª Etapa
Validação
Concluída a negociação, será necessária a assinatura e validação dos documentos.
4ª Etapa
Conclusão
Após o recebimento da documentação assinada pelo cliente, em até 24h o crédito será realizado na conta do cliente.
Para quem é?
Para Advogados e escritórios
Antecipe os honorários dos seus processos e coloque em ordem seu capital de giro.
Com a cessão de créditos judiciais, seu cliente se beneficia mais rapidamente dos créditos judiciais, fugindo da duração natural de um processo.
Para Autores da Ação
O processo é feito totalmente online com nosso time de analistas.
Alivie e desafogue suas finanças agora mesmo.
Quem somos?
A Securitizei nasceu como uma alternativa para quem precisa de uma solução rápida para conseguir crédito e não vê a hora de finalizar o processo.
Nós nos concentramos em antecipar o recebimento de ações judiciais.
Todas as negociações são realizadas por meio de análise técnica do processo de negociação e aplicação de um desconto no valor do crédito, cujo percentual é determinado com base na liquidez da empresa devedora, prazo previsto de liquidação etc.
"Oferecemos" uma grande oportunidade de receber sua reclamação legal imediatamente.
Equipe especializada!
A Securitizei conta com uma equipe de advogados e especialistas altamente capacitada para melhor te atender da maneira mais rápida e eficaz.
Antecipação de
créditojudicial
é legal?
A venda crédito judicial é inteiramente legal. Este tipo de negócio está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002) e no Código de Processo Civil brasileiro (Lei Federal 13.105/2015).
O artigo 286 do Código Civil é claro:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Para que seja legal, a transmissão do crédito deve ser celebrada mediante instrumento público ou por instrumento particular revestido de algumas solenidades (qualificação das partes, local e data...). É o que consta no artigo 286 do Código Civil.
Para obter assistência, basta entrar em contato